Você sabia que retirar plantas de parques e praças é crime?

FONTE: REVISTA CASA E JARDIM

Você sabia que retirar plantas de parques e praças é crime?

Na cidade de São Paulo, a prática pode gerar multa de quase R$ 200

POR GLADYS MAGALHÃES

24 FEV 2022

Além de ser enquadrado na lei de crimes ambientais, o infrator também pode responder segundo o artigo 155 do Código Penal (Foto: Freepik / victor217 / CreativeCommons)
Além de ser enquadrado na lei de crimes ambientais, o infrator também pode responder segundo o artigo 155 do Código Penal (Foto: Freepik / victor217 / CreativeCommons)

A cena não é rara: um passeio no parque, uma volta na pracinha, uma flor bonita, uma muda daquela planta que a pessoa desejava há muito tempo e, sem pensar duas vezes, arranca-se o espécime, ou a flor, para levar para casa. A prática pode parecer inofensiva, mas é considerada crime, conforme a Lei 9605/98, que se refere a crimes ambientais.

“O artigo 49 da referida lei afirma que ‘destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade alheia’ pode render detenção de três meses a um ano e/ou multa. No caso em que não tenha havido intenção de provocar o dano (conduta culposa), a pena é de um a seis meses ou multa”, explica a professora de Direito Ambiental Márcia Brandão Carneiro, do Centro de Ciências e Tecnologia (CCT) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), em Campinas.

Código penal

Além de ser enquadrado na lei de crimes ambientais, o infrator também pode responder segundo o artigo 155 do Código Penal, que traz penas mais duras.

“Inicialmente, cumpre destacar que a conduta de subtrair mudas e plantas de praças, parques e canteiros poderia enquadrar-se no tipo penal previsto no art. 155 do Código Penal, com pena mínima prevista de um ano e máxima de quatro anos. Tal artigo de lei proíbe a conduta de ‘subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel’, bem como prevê pena majorada na hipótese em que o crime de furto é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, qual seja, plantas ou mudas subtraídas com uso de destruição de jardins, cercas, etc.”, comenta a advogada Natalia Helena Campos Ledo, do escritório AVSN – Advogados Associados.

Público ou privado?

Segundo as profissionais, independente da lei, caberá ao judiciário decidir o grau de lesividade da conduta do infrator. Geralmente, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, a pena não excede a dois anos, sendo que, no caso de subtração de plantas, não costuma haver qualquer agravamento.

Ainda assim, algumas prefeituras ou administrações estaduais preveem multas para quem arrancar plantas de parques ou praças. Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria Municipal das Subprefeituras informa que “retirar terra, flores, mudas de plantas e qualquer outra espécie vegetal de parques jardins e demais áreas públicas está sujeito a ser autuado com multa de  1 (uma) U.F.M. (Unidade de Valor Fiscal do Município). O valor atualizado de 1 U.F.M é de R$ 195,38 e, em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.”

“Muitas pessoas imaginam que o que é público possa ser apropriado por qualquer um, por isso, é muito comum, ao reclamar com alguém que subtrai uma planta de uma praça, por exemplo, ouvir como resposta: ‘mas isso não é de ninguém…’ é público! Acontece que o ‘dono’ é a instituição (Prefeitura, Estado), que realizou o plantio e a conservação da área.”, afirma Márcia.

Natalia lembra também que, para além das sanções previstas por Leis Federais, existe a possibilidade do setor privado, no caso os condomínios, terem em seus estatutos próprios sanções administrativas para aqueles que furtarem ou danificarem as plantas e mudas ornamentais presentes nas dependências do condomínio, impondo-lhes multas e demais repressões.

https://revistacasaejardim.globo.com/Curiosidades/noticia/2022/02/voce-sabia-que-retirar-plantas-de-parques-e-pracas-e-crime.html