FONTE: O TEMPO
STF fixa medidas para reduzir a letalidade das operações policiais
Governo do RJ deve apresentar um plano de redução da violência policial em 90 dias e deve priorizar investigações de incidentes em operações cujas vítimas sejam crianças e adolescentes
Por FERNANDA VALENTE| O TEMPO BRASÍLIA
03/02/22
Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3), uma série de medidas para combater a letalidade das operações policiais em favelas do Rio de Janeiro.
O julgamento foi retomado ontem e a maioria dos ministros já havia concordado em determinar que o governo do Estado monte um plano de redução da letalidade e de controle das violações de direitos humanos. Foi fixado o prazo de 90 dias para enviar as diretrizes para a Corte.
Ao todo, o ministro Luiz Edson Fachin (relator) sugeriu a adoção de onze medidas – a maioria foi aprovada pela Corte em maior ou menor escala. Entre elas, a priorização absoluta de investigações de incidentes em operações cujas vítimas sejam crianças e adolescentes. Também foi aprovada a obrigatoriedade de disponibilizar ambulâncias em operações previamente planejadas com a possibilidade de confronto armado.
O tribunal determinou que sejam seguidos os princípios básicos sobre o uso da força e de armas de fogo. E ainda fixou que as buscas em domicílio sejam feitas segundo diretrizes constitucionais, sob pena de responsabilização do agente.
Em caso de mandado judicial, por exemplo, a Corte entendeu que deve ser cumprido apenas durante o dia, proibindo a entrada no período da noite. Também será criado um Observatório Judicial da Polícia Cidadã.
A ação foi levada ao STF pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em 2020, o relator já havia acolhido o pedido e mandou suspender a entrada de policiais nas favelas do Rio durante a pandemia da Covid-19. À época da decisão, referendada depois, o STF determinou que as operações fossem restritas aos casos excepcionais, informadas e acompanhadas pelo Ministério Público.
Decisão é importante sob ângulo dos direitos humanos
De acordo com o advogado criminalista Diego Henrique, sócio do Damiani Sociedade de Advogados, a decisão é importante não apenas no âmbito da segurança pública, mas especialmente na área dos direitos humanos. “Há uma normalização da violação desses direitos, algo que não pode acontecer sob hipótese alguma. A polícia nunca pôde entrar matando, entrar invadindo casa e cometer os abusos que comete”, afirmou.
O advogado entende que as medidas definidas pelo STF são “estritamente necessárias” e “são um pequeno passo para discutir com profundidade um problema maior”.
“A polícia é a ponta da lança, mas de outro lado é necessário buscar averiguar parte da responsabilidade que é do Poder Judiciário que chancela esse tipo de ação”, afirma Diego Henrique. Na prática, diz, só será possível verificar o impacto das medidas daqui para frente.
Giuseppe Cammilleri Falco, criminalista do escritório Alamiro Velludo Salvador Netto, afirma que é necessário pensar no sistema penitenciário de forma ampla. Segundo o advogado, cabe ao Judiciário repreender a letalidade policial como uma forma de instigar que “a polícia, o Executivo e o Legislativo colham e atuem no sentido de melhorar a estrutura da polícia”.
“É importante passar a cumprir rigorosamente os procedimentos. Temos que parar com a cultura jurídica e judiciária que permite uma condenação somente com o depoimento dos policiais”, defende.
Doutor em Direito Constitucional, o advogado Acacio Miranda da Silva Filho também aponta que todas as medidas já estão previstas em lei “seja pela própria Constituição Federal, por tratados dos quais o Brasil é signatário e o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Silva Filho afirma que o Supremo não está legislando, mas sim “correlacionando as necessidades e as formalidades a serem cumpridas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro a fim de mitigar uma situação como a que se vive atualmente”.