FONTE: ESTADÃO
‘Quem vê anúncio de venda de vacina contra Covid-19 deve denunciar’, alerta criminalista
Advogada Amanda Salgado explica que até o armazenamento de imunizante falsificado pode ser qualificado como crime; Secretaria Nacional do Consumidor faz campanha em redes sociais para conscientizar a população sobre o tema
Redação
12 de fevereiro de 2021
Funcionário médico prepara uma seringa contendo uma dose de uma vacina contra a Covid-19. Foto: Pascal Rossignol / Reuters
Desde que começou a vacinação contra a Covid-19 no Brasil, passaram também a surgir denúncias de venda de vacinas piratas pela internet. De acordo com o Ministério da Justiça, estão sendo investigadas mais de 2 mil páginas que estariam oferecendo o produto ilegal. A prática pode configurar crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, e quem se depara com esse tipo de oferta na internet deve registrar a ocorrência em Delegacia de Polícia. O alerta é da advogada Amanda Bessoni Boudoux Salgado, criminalista do escritório Alamiro Velludo Salvador Netto Advogados Associados.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) iniciou uma campanha nas redes sociais para alertar sobre o golpe. A proposta é comunicar toda população de que, atualmente, a vacina só pode ser obtida na rede pública de saúde e de forma totalmente gratuita. Além disso, a pasta criou um canal para receber denúncias da comercialização de vacinas não autorizadas pela Anvisa.
Amanda Bessoni Boudoux Salgado, advogada criminalista do escritório Alamiro Velludo Salvador Netto Advogados Associados. Foto: Assessoria de Imprensa
Amanda Salgado destaca, ainda, que a conduta configura crime contra a saúde pública. “Quanto à comercialização e entrega de substâncias como se fossem os imunizantes da Covid-19, a conduta configura crime contra a saúde pública, previsto no artigo 273 do Código Penal, que trata da falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, com pena de reclusão de 10 (dez) a 15 (quinze) anos e multa. Também comete o delito quem, embora não falsifique o produto, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender, distribui ou entrega a consumo a substância falsificada”.