Projeto de Lei quer tornar crime o sequestro de dados, mas especialistas veem inutilidade

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17/02/2023

O senador Carlos Viana (PL-MG) apresentou um projeto de lei que altera o código penal para qualificar o crime de invasão de sequestro de dados de computadores e smartphones. A proposta é uma tentativa de aumentar a segurança do ambiente digital e diminuir o número de ataques de ransomware no País.

Segundo Viana, os dados são sequestrados e vendidos depois por um preço absurdo, além das vítimas serem extorquidas com a promessa de restabelecer o acesso. O senador afirma que a legislação não tem não uma clareza sobre o tema, por isso a necessidade de uma proposta.

A proposta de Carlos Viana prevê pena de reclusão de três a seis anos e multa para quem tornar sistemas ou dados informáticos inutilizáveis ou inacessíveis. Se houver pedido de resgate para o sequestro de dados, o crime se enquadra na forma qualificada e a pena pode variar de quatro a oito anos, além de multa.

Além de pessoas e empresas, órgãos públicos também estão na mira dos cibercriminosos, como o Ministério da Saúde e o Superior Tribunal de Justiça, que já foram vítimas desse tipo de ataque. Para o senador, a necessidade de digitalização dos serviços públicos é mais um ponto para que a proposta seja analisada.

De acordo com Emanuela de Araújo, advogada criminalista do escritório AVSN Advogados Associados, o PL em si é uma prolixidade, ou seja, é apenas mais uma lei que não fará diferença. Isso porque a ideia central do projeto figura na criação de uma nova tipificação penal para a “invadir sistemas e computadores e promover alterações que tornem os dados inacessíveis a seus legítimos usuários e aumento de pena nos casos de cobrança de resgate”.

No entanto, isso já foi tratado no âmbito do PL 4554/2020, que deu origem a Lei n.º 14.155 de 2021, segundo a qual tornou mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet. Ou seja, já há uma lei sobre o assunto. “A conduta de invasão de dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações para obter vantagem ilícita, já possui expressa tipificação no Código Penal, mais especificadamente no art. 154-A”, complementa

Segundo Emanuela, se aprovado, o PL poderá ocasionar inúmeros problemas de ordem material e processual criminal. Ou seja, o projeto de lei em questão não atingirá sua finalidade que é a prevenção dos crimes digitais, “tendo em vista que a problemática da cibercriminalidade não está criação de normas penais, e sim na criação de uma rede de contenção dos respectivos delitos que não se restrinja unicamente ao Direito Penal.”

Raul Abramo Ariano, advogado criminalista em Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, concorda que a dificuldade está na investigação. “Os crimes cometidos por meio e no meio do universo digital são particularmente desafiadores aos órgãos de investigação. Seja por indisponibilidade de ferramentas adequadas, seja por falta de conhecimento técnico e treinamento específico dos agentes”, diz ele.

Ele entende que é legítima a preocupação do legislador em delimitar condutas desta natureza para encontrarem guarda no Código Penal. “No entanto, não se pode perder de vista que a impunidade dos crimes cibernéticos mais se relaciona à problemática do gargalo de investigação do que, de fato, em razão de lacunas nas previsões penais”, conclui. As informações são da Agência Senado.

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