O Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) homologou o primeiro acordo de não persecução penal de São Paulo em fase de inquérito policial, na última sexta-feira (28). O instrumento se destina a crimes cometidos sem violência e foi celebrado em caso envolvendo crime de receptação de veículo ocorrido na Zona Norte da Capital.
O acordo foi celebrado entre o Ministério Público e o investigado e homologado na mesma data pela juíza coordenadora do Dipo, Patrícia Álvares Cruz. Quem propôs foi a promotora de Justiça Lúcia Nunes Bromerchenkel, que estipulou ao investigado as seguintes condições: prestar serviço comunitário pelo período de seis meses perante entidade pública a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais; comparecer bimestralmente ao Juízo pelo período de um ano; pagar prestação pecuniária de R$ 1,5 mil, em 12 parcelas fixas, ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer (GRAAC); não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo; e não ser processado por outro delito durante o prazo de cumprimento do acordo.
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Fonte: TJSP.