Reportagem veiculada no portal LexLatin abordou o debate em torno do projeto de lei, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, que cria o Marco Regulatório das Criptomoedas. O Dr. Fabrício Reis Costa, do AVSN Advogados, foi ouvido para comentar o assunto.
A proposta brasileira para regulação das criptomoedas
Projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento
Por Luiza Santibañez
13/12/2022
Em um ano terrível para as criptomoedas, o Brasil finalmente avança na sua regulação. No final do mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 4401/21 – antigo PL 2303/15, conhecido também como Marco Regulatório das Criptomoedas, visando regulamentar os serviços vinculados a ativos virtuais.
De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
“A princípio, o projeto de lei aprovado na Câmara deve ser visto com bons olhos, na medida em que o setor das criptomoedas vinha sendo negligenciado pela legislação e suas novidades tecnológicas, no que diz respeito às transações financeiras, traziam a necessidade de uma regulação mais detida”, afirma Fabricio Reis Costa, advogado no escritório AVSN Advogados Associados.
O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Por ser um projeto de iniciativa parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador. Esse órgão regulador estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.
Entre as atribuições do órgão regulador estão:
Segundo Jean Marc Sasson, head da área de Regulação e Novas Tecnologias do Lima Feigelson Advogados, a expectativa é que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fique responsável pela regulação dos ativos virtuais considerados valores mobiliários e o Banco Central do Brasil pelos demais ativos, bem como pela autorização de funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Entre as principais mudanças trazidas pelo projeto está um novo tipo penal de estelionato que atribui reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.
Algumas mudanças no texto, propostas pelos partidos, foram rejeitadas. A mais polêmica delas foi em relação à separação do patrimônio das prestadoras de serviços de ativos virtuais do patrimônio dos investidores nas moedas virtuais.
“Apesar de o PL 4401/21 significar um importante avanço no mercado de criptomoedas, entendemos que a exclusão da exigência de segregação patrimonial das corretoras trará risco para os investidores e insegurança jurídica. Isto porque, se de um lado a segregação é essencial para garantir a ausência de confusão patrimonial entre os ativos das corretoras e dos investidores, medida imprescindível para proteger os investidores de possíveis fraudes financeiras que temos verificado neste mercado, como ocorreu com a corretora FTX, de outro lado não saberemos como o judiciário brasileiro se comportará em relação à indenização dos investidores em caso de insolvência das corretoras decorrente da confusão patrimonial”, argumenta Pedro Tinoco, sócio do escritório Almeida Advogados.
Para Salvador Cândido Brandão Jr., sócio de Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, a rejeição desse dispositivo parece ser uma sinalização do legislador para que isso seja tratado pelo órgão regulador.
“Me parece que as prestadoras de serviços serão enquadradas como instituição financeira por gerir recursos de terceiros, nos termos do art. 17 da Lei n. 4.595/1964 e, se assim for, estarão sujeitas à regulação e supervisão do Banco Central, órgão a quem caberá, inclusive, autorizar essas empresas a funcionar no país nos termos da lei aprovada. No Brasil, as instituições financeiras estão sujeitas a um rigoroso controle e supervisão do órgão regulador, o qual estabelece regras voltadas a garantir a solvência de cada instituição com o objetivo de proteger a poupança popular, por isso, o controle patrimonial irá seguir as regras do órgão regulador”, explica Salvador Cândido Brandão Jr.
No geral, a expectativa é que a aprovação do projeto de lei traga mais segurança jurídica para um setor que esperava há anos sua regulação. O texto segue para a sanção presidencial.
“O avanço na aprovação do Projeto de Lei para estabelecer uma maior estrutura regulatória do mercado de cripto no Brasil é um passo fundamental para o desenvolvimento de um ambiente de maior segurança jurídica, estímulo à inovação e equilíbrio competitivo no país, o que gerará, consequentemente, maior atratividade para esse mercado que vem crescendo de forma exponencial”, afirma Marc Sasson.