O presente trabalho pretende compreender as alterações que o tipo penal vem sofrendo no atual cenário de desenvolvimento da dogmática jurídica. Nota-se, hoje em dia, que os tipos penais tornam-se cada vez mais abertos, ou seja, possibilitam flexibilizar a interpretação das condutas que vislumbram proibir e, ao mesmo tempo, afastam-se dos ideais clássicos da taxatividade, certeza e hermetismo. Além disso, o direito penal gradativamente aumenta sua tutela para instâncias sociais antes não compreendidas pela “ultima ratio”, tais como o meio ambiente, o sistema financeiro e as relações de consumo. Com a finalidade de empreender esta dissertação, o primeiro capítulo traz uma definição da metodologia a ser utilizada no restante do trabalho, estabelecendo as bases do materialismo dialético a ser aplicado nas premissas apontadas. O segundo capítulo propõe uma visão crítica da evolução dogmática do conceito do tipo penal no seio da teoria do delito, destacando sua constante normatização. O capítulo terceiro enfoca as bases do paradigma sociológico da sociedade de risco, no modelo propugnado por BECK, verificando como o direito penal busca sua atuação e efetividade neste cenário social. Por fim, no quarto e último capitulo, estão descritas as elaborações com as quais a atual dogmática jurídico-penal pretende compreender a relação entre tipo penal e sociedade de risco, suscitando-se os postulados do pensamento funcionalista em contra-ponto ao “discurso deresistência” defendido pelos adeptos da escola de Frankfurt.