ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO, Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP): “Não por outro motivo, o feminicídio insere-se em movimento de luta, na busca pelo reconhecimento do gênero feminino, na tentativa de reestruturação das relações de poder, realidades essas muito bem constadas pela autora na descrição inicial e pertinente que faz dos acontecimentos e da história das ideias que percorreram e tocaram a temática a partir da década de 1970 do século passado. Aliás, esse caldo de cultura relevantíssimo e sensivelmente apontado no trabalho não foi capaz de prender a autora em armadilha bastante comum; a pesquisa, em momento nenhum, perdeu o foco de sua original pretensão doutoral. Se para entender o feminicídio é preciso reavivar o seu contexto, isso não significa que o plano do trabalho não possa tomar essas circunstâncias como dadas, de tal forma a permitir um salto adiante na indagação e perceber, em estritos termos juridicamente delimitados, a também fundamental problemática imposta na atual conformação da figura prevista no art. 121, VI e §2º-A, do Código Penal.